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Uma normativa informada pelo Departamento Nacional de Trânsito, o Denatran, torna obrigatório o Recall por parte dos usuários, através de inclusão do Renavan para permitir o Licenciamento do Veículo (CRLV).

O objetivo da portaria 69 é comprovar que os proprietários de veículos que precisam passar por recall tenham o feito de forma correta. Os relatórios serão enviados quinzenalmente ao órgão, e somente após essa confirmação os proprietários poderão licenciar os veículos.

Ao fazer recall, o proprietário receberá da montadora ou importadora um comprovante do serviço, constando o número da campanha de recall, descrição do reparo e/ou troca, data, local e hora.



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